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STJ decide que pais que não vacinaram filhos contra Covid podem ser multados
Paulo Figueiredo

Saúde

STJ decide que pais que não vacinaram filhos contra Covid podem ser multados

Tribunal manteve decisão da Justiça do Paraná que multou casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos

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A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em julgamento realizado na última terça-feira (18), que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos a pagamento de multa por negligência.

No julgamento, o tribunal manteve uma decisão da Justiça do Paraná de multar em três salários mínimos (R$ 4.554, hoje) um casal que durante a pandemia se recusou a levar a filha de 11 anos para se vacinar. A votação foi unânime.

Antes da decisão, a família foi orientada sobre a necessidade de vacinação pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público. A multa será revertida para um fundo dos direitos da criança e do adolescente.

O tribunal aponta que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização ao julgar o tema.

Em sua defesa, os pais argumentaram que o Supremo não declarou que a vacina contra a Covid-19 era obrigatória, apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência fosse constitucional. Também disseram temer eventuais efeitos adversos do imunizante.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou em seu voto que “salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”.

A ministra disse ainda que foi “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.

Também afirmou que “a vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida”.

De acordo com a ministra, os pais que descumprirem o dever de vacinar os filhos poderão receber multa cujo valor pode variar de três a 20 salários mínimos.

FONTE/CRÉDITOS: Paulo Figueiredo
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