O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 réus pelo 8 de janeiro que não firmaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento no plenário virtual terminou na terça-feira 26.
Esses manifestantes foram detidos no Quartel-General (QG) do Exército de Brasília. Conforme a PGR, a permanência do grupo nas cercanias do QG “manteve vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe”.
De acordo com o que definiu o STF, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder.
O ANPP prevê a confissão de crimes, o pagamento de multa, que, em alguns casos, pode chegar a R$ 5 mil, a realização de um “curso da democracia” e a prestação de serviço comunitário.
Pena imposta a condenados pelo 8 de janeiro
Os manifestantes condenados terão ainda de cumprir as seguintes determinações:
225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham.
Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados.
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