CCEP News

MENU
STF censura conta de revista Timeline no Twitter/X
Paulo Figueiredo

Brasil

STF censura conta de revista Timeline no Twitter/X

‘Nós não podemos fornecer informações adicionais sobre o processo’, informou o gigante de tecnologia

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Na noite da segunda-feira 27, Luís Ernesto Lacombe, fundador da Timeline, informou que a revista digital foi alvo de censura pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Twitter/X. O jornalista publicou um print, sobre um aviso da plataforma. As contas do veículo no Instagram também estão suspensas, porém, não se sabe se há relação com o X.

“Em estrito cumprimento às obrigações aplicáveis aos provedores de aplicação de internet nos termos da Lei 12.965/2014, nós estamos aqui para lhe informar que a sua conta no X é objeto de ordem de bloqueio integral proferida no âmbito de um processo em trâmite perante o STF”, informou a big tech, a Lacombe. “Nós não podemos fornecer informações adicionais sobre o processo, nem dar conselho legal sobre como você pode proceder. Caso seja do seu interesse, você pode entrar em contato com um advogado para esse fim.”

Depois do episódio, Lacombe disse: “Que bela democracia nós temos”. Além de Lacombe, fazem parte da Timeline os jornalistas Allan dos Santos e Max Cardoso. “Nosso objetivo é ser mais do que uma simples publicação; queremos ser uma fonte de inspiração e reflexão”, diz a publicação, em sua carta de compromissos. “Acreditamos no poder da informação para gerar discussões significativas e fomentar uma sociedade mais informada e engajada.”

Santos é investigado no inquérito das fake news. Em 2020, o jornalista deixou o Brasil.

Especialista comenta censura do STF à Timeline
A advogada Érica Gorga comentou o caso no X. De acordo com ela, o tribunal praticou “censura prévia”.

“Como pode o STF censurar previamente a revista inteira, sem que haja a ampla defesa da revista e o contraditório, com direito a recursos, o que é assegurado aos piores criminosos do país?”, interperlou. “Por fim, cabe notar que qualquer processo que visasse a restringir postagem específica da revista jamais poderia se iniciar no STF, mas, sim, na primeira instância. A revista, enquanto pessoa jurídica, ou os seus membros individuais proprietários, não têm foro privilegiado no STF.”

FONTE/CRÉDITOS: Paulo Figueiredo
Comentários:
Sistema ccep de comunicação

Publicado por:

Sistema ccep de comunicação

Vilson sales