Foi sancionada nesta quinta-feira (10), com oito vetos, a lei que cria o programa Acredita no Primeiro Passo no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O objetivo é ajudar famílias vulneráveis inscritas no CadÚnico (veja infográfico abaixo) com empréstimos para montar pequenos negócios. A prioridade será dada a mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais e ribeirinhas.
O programa funcionará por meio de convênios e acordos de cooperação com bancos e outras instituições, com critérios de seleção e avaliação anual dos resultados. Os critérios para a escolha dos beneficiários, incluindo os requisitos necessários para participar do programa, deverão ser publicados em breve na internet.
Para garantir os empréstimos do programa, o governo poderá utilizar até R$ 1 bilhão das sobras do Fundo de Garantia de Operações (FGO) não utilizadas no Desenrola Brasil.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 1725/24, de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) e outros. A proposta tem conteúdo similar ao da Medida Provisória 1213/24.
Desenrola Pequenos O texto sancionado, entre outras medidas, também cria o Programa Desenrola Pequenos Negócios, para a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas e de sociedades cooperativas com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano. O programa prevê incentivos fiscais a instituições financeiras que concederem empréstimos em troca da renegociação das dívidas desse público-alvo.
Trechos vetados Entre os trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva está o que previa desconto, até 31 de dezembro de 2025, na quitação de dívidas contraídas por mini e pequenos produtores rurais e agricultores familiares. O Planalto argumenta que a medida criaria despesa obrigatória sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Pelo mesmo motivo, também foram vetados dispositivos que previam descontos na quitação de dívidas contraídas:
no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra); por meio do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição; em operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2021 por produtores e cooperativas na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Espírito Santo; em operações de crédito rural vencidas ou a vencer vincendas destinadas à atividade cacaueira contratadas há mais de 7 anos;Por fim, acabou vetado o trecho que obrigava o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a regulamentar a nova lei em até 60 dias.
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