Parece que a oposição ainda não despertou para o Pena Justa, espécie de plano de desencarceramento e transformação de presídios em “resorts” — uma parceria entre Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que dizem ter ouvido mais de 50 organizações da sociedade civil.
Uma dessas ONGs é comandada pela mulher de um integrante do PCC que esteve em reuniões no Ministério da Justiça e da Segurança Pública e no Conselho Nacional de Justiça, como mostrou recentemente alguns órgãos de imprensa.
Hoje, questionei vários parlamentares de oposição, como Flávio Bolsonaro, Bia Kicis, Altineu Côrtes e Julia Zanatta. Ninguém estava sabendo do Pena Justa. “Vamos pra cima!”, disse-me o filho mais velho de Jair Bolsonaro, que assume o comando da Comissão de Segurança Pública do Senado.
É bom agir rápido.
O Pena Justa é resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo Psol, que alegou a atuação da Corte diante do “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário.
Com a confirmação do “status“, CNJ e MJSP resolveram estabelecer os princípios que devem guiar a administração penitenciária, no âmbito federal e estadual. Dentre esses princípios está o da “normalidade”, ou seja, o de que “a vida na prisão deve, tanto quanto possível, assemelhar-se à vida fora da prisão”.
“Isso significa que o espaço físico, as atividades, as relações sociais e outros aspectos devem guardar correspondência com o que é praticado na vida em liberdade”, afirmam o CNJ e o MJSP. “Ou seja, rotinas básicas de convivência e de alimentação, ritos sociais, datas festivas, uso da linguagem e da comunicação, entre outros, precisam ser garantidos institucionalmente pela administração prisional para que a pessoa presa não perca as referências sociais e nem as habilidades cognitivas e comportamentais que permitem o desempenho esperado de membros de uma comunidade.”
Outro princípio é o da redução de anos, segundo o qual “a administração prisional” deve procurar “reduzir as consequências danosas do aprisionamento, buscando neutralizá-las”.
“O isolamento das pessoas em estabelecimentos prisionais acarreta, entre outros desdobramentos, na interrupção de carreiras profissionais, impossibilidade de convivência com crianças, fragilização financeira da família, exposição da pessoa presa a um ambiente estranho e geralmente violento e precário, e construção de uma relação de dependência com o Estado que é responsável pela custódia das pessoas privadas de liberdade”, afirmam o CNJ e o MJSP.
Segundo o Pena Justa, as políticas prisionais precisam seguir os parâmetros de environment, social and governance (ESG) e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), previstos na Agenda 2030. E não menos importante: o criminoso preso passa a ser chamado de “pessoa privada de liberdade”.
Comentários: