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Nunes Marques suspende julgamento de Zambelli no STF
Paulo Figueiredo

Brasil

Nunes Marques suspende julgamento de Zambelli no STF

Indicado de Bolsonaro à Corte requer mais tempo para analisar se a deputada deve ser condenada à prisão por sacar arma de fogo.

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques pediu vista nesta 2ª feira (24.mar.2025) no julgamento que pode condenar a deputada federal Carla Zambelli a cumprir 5 anos e 3 meses de prisão por “perseguição armada” ao jornalista Luan Araújo, em outubro de 2022. 

O pedido de vista é para que o magistrado tenha mais tempo para avaliar o caso. Marques agora tem 3 meses para avaliar se condena ou absolve a ré e, então, liberar o julgamento, que será remarcado pelo presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. Os votos já proliferados continuam valendo na retomada do julgamento.

Todos que votaram, até o momento, pediram a condenação da ré a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime semiaberto, além da perda do seu mandato como congressista, em consequência da condenação. Eis as íntegras dos votos de Gilmar, Moraes, Dino e Cármen.

Eles a condenaram por ambos os crimes pelos quais a deputada foi denunciada pela PGR (Procuradoria Geral da República). São eles: 

porte ilegal de arma de fogo (pena de reclusão de 2 a 4 anos); e
constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo (pena de detenção de 3 meses a 1 ano).
Eis o placar do julgamento: 

pela condenação de Zambelli: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino; 
pela absolvição: nenhum ministro. 
Em seus votos, os ministros reforçaram que a cassação do mandato se dê depois do trânsito em julgado do caso, quando não couber mais recursos. 

O julgamento se dá em plenário virtual no STF, onde os 11 ministros depositam os seus votos sem debater o assunto. A análise da condenação da deputada se encerraria às 23h59 de 6ª feira (28.mar).

DEFESA SE PRONUNCIA
Em nota ao Poder360, a defesa de Zambelli afirmou ter sido “cerceada” e lamentou não ter tido o seu “legítimo direito de efetivar defesa oral” aceito pelo relator Gilmar Mendes. Alegou que o direito não pode ser substituído por vídeo enviado, uma vez que não há a certeza de visualização pelos ministros.

“Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas”, afirmou. Disse ainda que foram enviados “memoriais” aos ministros para motivá-los a pedir vista e, assim, ter mais tempo para analisar os autos

FONTE/CRÉDITOS: Paulo Figueiredo
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