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Juristas dizem ao STF que mudança no Marco Civil da Internet deveria partir do Congresso
Paulo Figueiredo

Justiça

Juristas dizem ao STF que mudança no Marco Civil da Internet deveria partir do Congresso

Só na cabeça de um esquerdista woke que a internet é um problema porque é lá que eles são expostos

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Com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá desfigurar a proteção dada à liberdade de expressão pelo Marco Civil da Internet, diversos juristas foram mobilizados para defender, junto aos ministros, a constitucionalidade da lei e argumentar que eventuais mudanças nas regras deveriam partir do Legislativo, não de interpretação da Corte.

Está marcado para a próxima quarta-feira (27) o início do julgamento de duas ações que questionam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, segundo o qual as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo ou danoso postado por usuários caso descumpram uma ordem judicial de remoção. A regra foi fruto de amplo debate na época da edição da lei, em 2014, e tem por objetivo impedir a censura nas plataformas.

Esse trecho do Marco Civil da Internet impede que qualquer pessoa que se sinta ofendida por alguma postagem pressione a rede social a retirá-la do ar a partir de uma notificação direta à plataforma. Caberia ao Judiciário aferir a ilicitude do conteúdo e determinar a retirada. Se bastasse uma notificação direta da parte afetada, haveria um incentivo para que as empresas de tecnologia removessem qualquer crítica legítima e lícita para evitar processos e pagamentos indenizatórios.

Há duas exceções previstas na própria lei: em caso de violação da intimidade, com postagens de nudez ou sexo sem autorização da pessoa envolvida; e quando algum conteúdo viola direitos autorais. Nesses casos, a rede é obrigada a apagar o material assim que avisada.

Mudanças devem ser discutidas no Congresso, alertam juristas
Os ministros discutirão agora se abrem, via judicial, mais exceções à regra geral. Cogita-se incluir a obrigação de remoção imediata de pornografia e exploração sexual infantil, incitação ao terrorismo, discriminação e racismo, e incentivo a crimes contra a democracia.

A preocupação de vários juristas é sobre em que termos isso será estabelecido pelo STF, especialmente se os ministros decidirem que há também a obrigação de remover conteúdos de categorias abertas e subjetivas, como discurso de ódio e desinformação. O risco é de que, para evitar processos e punições, as plataformas removam toda e qualquer postagem que possa assim tachada, ainda que sem razão e de forma indevida.

Em manifestações enviadas ao STF, eles defenderam que as exceções sejam adicionadas no próprio Marco Civil da Internet, a exemplo dos casos de violação da intimidade e dos direitos autorais, mediante lei aprovada no Congresso, e não por interpretação da Corte. Advogados do Senado foram alguns dos que defenderam tal solução.

“É certo que a circulação de ideias, notadamente nas plataformas digitais, pode ter a sua regulação aprimorada, notadamente para coibir o exercício abusivo da liberdade de expressão, mas é importante que esse debate ocorra no espaço plural e representativo do Parlamento, a fim de que os diferentes caminhos constitucionalmente possíveis sejam ponderados para a solução adequada da matéria”, diz a manifestação do Senado, assinada pelas advogadas Luiza Deretti Martins, Ana Cristina Diógenes Rêgo Cordeiro e Gabrielle Tatith Pereira.

Entidades que representam o setor de tecnologia também se manifestaram junto ao STF, não apenas em favor da constitucionalidade do Marco Civil da Internet. Argumentaram também que a regra foi objeto de amplo e aprofundado debate com a sociedade e chegou a uma solução adequada. A lei prevê, por exemplo, que conteúdos ofensivos podem ser removidos de forma célere, a partir de um pedido a um juizado especial. Além disso, não impede que, por iniciativa própria, as plataformas removam publicações que contrariem seus termos de uso, o que já abrange a maior parte dos conteúdos inequivocamente ilícitos e danosos.

A Câmara Brasileira da Economia Digital, que representa vários setores da economia digital, lembrou que o Marco Civil da Internet começou a ser elaborado em 2009 pelo governo e pela Fundação Getúlio Vargas. Durante sua tramitação no Congresso, recebeu milhares de sugestões de aprimoramento, sendo que parte referente à responsabilização das plataformas digitais foi a mais debatida. Argumentou que o combate a informações falsas e conteúdos ofensivos deve estar amparado na lei, mas não prescinde de outros meios.

“A disseminação de informações falsas e conteúdos ofensivos é, sem dúvida, um desafio relevante e contemporâneo, mas trata-se de uma questão intrinsecamente complexa e multifacetada. A solução exige um conjunto coordenado de medidas legislativas, educacionais, tecnológicas e institucionais, não se limitando ao regime de responsabilidade previsto no Marco Civil da Internet ou a uma decisão judicial isolada”, diz a entidade. A manifestação é assinada pelos advogados Igor Luna, Luísa Sottili e Rafaela Braga.

Câmara engavetou proposta que abria margem para censura
Os ministros do STF defendem o julgamento do Marco Civil da Internet há alguns anos. A Corte vem adiando essa decisão porque esperava que uma nova regulamentação viesse do Congresso. No ano passado, a proposta mais abrangente sobre o assunto, o Projeto de Lei 2630/2020, chegou a ser pautado na Câmara, mas foi retirado de votação pelo alto risco de rejeição – as empresas de tecnologia alertaram que ele também favorecia a censura privada.

O texto estabelecia o “dever de cuidado” das plataformas em relação a conteúdos nocivos. Seriam obrigadas, com isso, a prestar contas de todas as medidas que adotam para coibir manifestações ilícitas, bem como ampliar a transparência sobre seus sistemas de recomendação e direcionamento de conteúdo. Relatórios deveriam ser submetidos a um órgão regulador estatal, que fiscalizaria a moderação dos conteúdos e poderia aplicar sanções. Trata-se de um modelo mais complexo, inspirado na legislação mais recente da União Europeia.

Lei não pode ser derrubada porque ministros a consideram ruim, dizem advogados
Juristas que defendem o Marco Civil da Internet dizem que a lei brasileira é mais adequada por delegar ao Judiciário a análise de conteúdos em que haja controvérsia sobre sua licitude, em vez de deixar essa tarefa para as próprias plataformas ou a particulares. Caso se decida pela abertura de novas exceções à regra da decisão judicial, seria o caso de acrescentá-las à lei, para conteúdos de ilicitude inequívoca e de fácil aferição, como é o caso de pornografia infantil.

“Aumentar o rol de exceções de conteúdos cuja ilegalidade é objetiva – e que, portanto, devem ser removidos sem necessidade de ordem judicial – é algo que pode ser pensado e discutido com cuidado, desde que sejam conjuntamente criados critérios claros – e o melhor lugar para isso é o Congresso Nacional”, afirmou ao STF o Instituto dos Advogados de São Paulo, em peça assinada por seu presidente, Renato de Mello Jorge Silveira, e pelo diretor Thiago Rodovalho.

A pedido de empresas de tecnologia, juristas e professores de renome também defenderam junto ao STF a constitucionalidade do Marco Civil da Internet. Argumentaram que uma lei não pode ser derrubada pela Corte somente porque ministros a consideram ruim. Nesse caso, cabe aprimoramento legislativo, mas não declaração de inconstitucionalidade.

“O controle de constitucionalidade não pode servir de via oblíqua à reforma legislativa, de tal maneira que as opções do legislador não podem ser revogadas caso não violem o texto constitucional. A discussão e deliberação a respeito da ‘melhor solução’ para regular determinada matéria deve se dar, exclusivamente, no âmbito do processo legislativo”, escreveu, em parecer, o professor da Unisinos Lênio Streck, contratado pelo Google no caso.

De forma semelhante, o advogado e ministro aposentado do STF Francisco Rezek defendeu a constitucionalidade do Marco Civil da Internet.

“O Brasil tem hoje uma das mais modernas e completas legislações regulatórias do direito digital, inspirada em exemplos seguros e sensatos do hemisfério norte. O Marco Civil da Internet assegura ao usuário direitos e garantias suficientes e adequados, em total consonância com os preceitos da Carta. A suposta inconstitucionalidade do artigo 19 do MCI é uma ficção”, afirmou em parecer contratado pelo Facebook.

O julgamento no STF começará na quarta-feira (27), a partir das 14h. Antes dos ministros votarem, poderão se manifestar no plenário as partes – advogados de Facebook, Google, e pessoas afetadas por publicações ofensivas – além da Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e entidades interessadas. Os ministros relatores são Dias Toffoli e Luiz Fux, que votam primeiro.

FONTE/CRÉDITOS: Paulo Figueiredo
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