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Itália cancela multas dos não vacinados contra a covid-19
Paulo Figueiredo

Internácional

Itália cancela multas dos não vacinados contra a covid-19

O pagamento de € 100 foi imposto a mais de 1,5 milhão de pessoas

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O Conselho de Ministros da Itália aprovou na última segunda-feira, 9, o Decreto Milleproroghe, que confirma a suspensão das multas de € 100 contra 1,5 milhão de italianos que não se vacinaram contra a covid-19, o que era obrigatório à época da pandemia.

A medida não só encerra os procedimentos pendentes, como também invalida as multas já aplicadas, garantindo o reembolso para aqueles que já efetuaram o pagamento.

Serão beneficiados pelo decreto cidadãos acima dos 50 anos de idade, integrantes das forças de segurança, profissionais da área da saúde e outras categorias profissionais que, por lei, deveriam se vacinar contra a covid, mas não o fizeram.

Impacto da suspensão das multas na pandemia da covid-19
Antes da adoção dessa nova legislação, a suspensão das multas era apenas temporária, sem uma solução definitiva para a questão de sua validade no longo prazo. A iniciativa atual busca corrigir o impacto financeiro sobre os penalizados, oferecendo uma resolução mais justa.

Agora, surge no governo italiano a preocupação com um problema de cobertura orçamentária. Isso porque os recursos provenientes das multas foram incluídos no orçamento do Ministério da Economia. A expectativa com a aplicação das mutas era arrecadar entre € 150 milhões e € 170 milhões, de acordo com o jornal La Repubblica.

A população não vacinada recorreu das aplicações de multas, e, em diversas ocasiões, a Justiça entendeu que a Constituição proíbe tratamentos médicos obrigatórios. Juízes de paz também acataram os argumentos de que “as vacinas disponíveis não eram capazes de impedir o contágio”.

Muitos interpretaram o cancelamento das multas como um reconhecimento dos direitos individuais dos italianos que consideram a vacinação obrigatória uma violação de suas liberdades.

A nova norma entra em vigor a partir de 2025, concedendo mais um ano para que a Justiça conclua os processos pendentes.

FONTE/CRÉDITOS: Paulo Figueiredo
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Vilson sales

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