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Generais surrados no Senado, publico rejeita ampliação de competência do STM
Paulo Figueiredo

Brasil

Generais surrados no Senado, publico rejeita ampliação de competência do STM

ministros militares em guerra por incremento no poder da Justiça Militar da União e estados

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Proposta de Emenda Constitucional amplia poder dos generais da Justiça Militar da União – PEC 7 de 2024 está em tramitação o Senado
A Proposta de Emenda Constitucional número 7 de 2024, de interesse da Justiça Militar da União, modifica radicalmente a jurisdição da justiça castrense brasileira.

Os tribunais militares são muito criticados por advogados por conta de serem formados em grande parte por juízes leigos, principalmente no que diz respeito à cúpula, com cadeiras ocupadas majoritariamente por brigadeiros, generais e almirantes no último posto da carreira militar, que assumem por indicação política do Presidente da República, após sabatina dos senadores.

Na justificação da proposta, argumenta-se que a Justiça Militar, que hoje atua somente na área criminal, é detentora de capacidade técnica e possui recursos humanos e materiais para abarcar as ações envolvendo matéria de Direito Administrativo Militar que hoje tramitam na Justiça Federal e nas Varas de Fazenda Pública estaduais e que isso contribuiria para  a diminuição da taxa de congestionamento nos tribunais.

Por outro lado, advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar argumentam que na verdade essa transferência de competência visa diminuir a quantidade de derrotas que as Forças Armadas vêm obtendo na justiça federal em ações de recuperação de direitos movidas por militares e ex-militares, insatisfeitos com decisões administrativas.

A relatora da PEC 07 de 2024, senadora Dorinha Seabra, votou pela aprovação da proposta


Para a parlamentar, que é professora e foi Secretária de Educação no Tocantins, a Justiça Militar da União vai decidir de forma mais adequada e de acordo com a realidade das corporações. “A ampliação das competências da Justiça Militar garante uma análise mais técnica e contextualizada, promovendo decisões mais adequadas à realidade das corporações militares. A especialização da Justiça Militar proporciona maior celeridade processual, maior eficiência no julgamento de casos e decisões consistentes, ao contar com juízes e conselhos formados por profissionais que compreendem as especificidades das relações e funções militares.”, disse a Senadora Dorinha Seabra.

Comentários negativos sobre a ampliação de competência da Justiça Militar 
Uma série de comentários de advogados e militares postados em redes sociais dá uma ideia bem concreta da insatisfação com que juristas enxergam a proposta dos Ministros Militares do STM.

“Muito !! Queria saber, qual o sentido do STM, ao meu ver, não existe mais serventia, agora é só enfeite e poder !! ” (10 horas atrás, 1 curtida)

“Eu acredito que se isso ocorrer pode ser o início do fim da Justiça Militar, pois, vão cometer tantas arbitrariedades como já cometem hoje em dia, que não restará outra solução a não ser uma reforma no Judiciário para acabar de vez com a Justiça Militar, vão dar um tiro no próprio pé. O que precisamos fazer é acabar com a Justiça Militar, o Governo precisa é gerir melhor os recursos, é um absurdo manter uma Justiça Militar em tempos de paz, no passado era justificável, hoje não mais!”
(10 horas atrás, 6 curtidas)

“…A existência da Justiça Militar em tempo de paz já é um absurdo. A prestação da jurisdição por 2/3 dos membros sem formação em direito é surreal. A existência de uma corte, que é mera 2ª instância da JMU e superior não tem nada, mostra bem que serão ceifados recursos ao STJ, que de fato é superior. Não existe isenção e imparcialidade do olhar de um General, sob o crivo do direito, de uma conduta de um Praça.”

A surra na enquete do SENADO sobre a PEC 7 de 2024
Na enquete disponibilizada para participação da sociedade, utilizada pelos Senadores como base para conhecer a opinião dos eleitores sobre as propostas em andamento, mais de 87% dos participantes são contra a ideia dos generais de transferir as questões disciplinares das Forças Armadas e Polícias Militares para a Justiça Militar da União e justiças militares dos estados.

FONTE/CRÉDITOS: Paulo Figueiredo
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Vilson sales

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