A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para renegociar dívidas de empreendimentos financiados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Pela proposta, os bancos administradores desses fundos ficam autorizados a renegociar extraordinariamente essas operações até 31 de dezembro de 2025.
Para dívidas rurais renegociadas nesse prazo, o pagamento será feito em parcelas anuais até novembro de 2035, com a primeira parcela vencendo em novembro de 2026.
Para outros tipos de dívidas, o pagamento será feito mensalmente até novembro de 2035, com a primeira parcela vencendo em janeiro de 2026.
Parecer a favor O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Giacobo (PL-PR), para o Projeto de Lei 2853/22, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI).
O autor argumenta que o objetivo é ampliar o prazo previsto originalmente pela Lei 14.166/21 para aplicar condições especiais na renegociação extraordinária. O projeto reabria o prazo até para 31 de dezembro de 2023.
O relator apresentou um novo texto para atualizar o prazo de renegociação, estabelecendo nova data: 31 de dezembro de 2025. “O projeto é uma louvável tentativa de reparar ou reverter o prejuízo imposto aos beneficiários de operações de crédito em razão de inoperância ou lentidão na edição do regulamento da Lei 14.166/21”, destacou Giacobo.
Cacau Especificamente para o pagamento ou renegociação de dívidas rurais da atividade cacaueira, feitas há pelo menos sete anos, o novo prazo para renegociação será 30 de dezembro de 2025.
Os pagamentos, se renegociados, seriam feitos uma vez por ano, em novembro, começando em 2026 e terminando em 2035.
Até o prazo limite para renegociação, o texto suspende cobranças relativas a operações cacaueiras e o prazo de prescrição de dívidas.
Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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