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Bruxelas insiste na censura e atualiza as normas que impõem às redes “repórteres” de vigilância para denunciar os “crimes de ódio”
Paulo Figueiredo

Mundo

Bruxelas insiste na censura e atualiza as normas que impõem às redes “repórteres” de vigilância para denunciar os “crimes de ódio”

Enquanto cresce a onda a favor da liberdade de expressão

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Ouve-se muito que a Europa está em decadência, mas há algo em que os europeus continuamos sendo imbatíveis: a regulação. Nos orgulhamos de ter aprovado uma minuciosa normativa sobre Inteligência Artificial antes de ter um único projeto sério de Inteligência Artificial ou mesmo de conhecer o verdadeiro alcance da nova tecnologia. E agora acaba de ser atualizada a legislação que restringe a informação em redes sociais.

Enquanto cresce a onda contra a censura em redes sociais, com a chegada à Casa Branca de Donald Trump, o compromisso de Elon Musk com a liberdade de expressão e até o arrependido ‘mea culpa’ de Mark Zuckerberg, em Bruxelas vai-se na contramão, prometendo mais controle sobre a mensagem.

Assim, a Comissão Europeia acaba de revisar e atualizar o código de conduta sobre a comunicação online pelo qual as grandes empresas tecnológicas devem permitir que uma rede de “repórteres de vigilância” controle periodicamente os possíveis “discursos de ódio”. Em 20 de janeiro, a Comissão Europeia anunciou que as diretrizes atualizadas sobre “discurso de ódio” serão incorporadas à Lei de Serviços Digitais (DSA), que regula as obrigações dos serviços digitais.

A normativa exige que as plataformas de redes sociais eliminem e tomem medidas específicas contra o que se considere “desinformação” que, tememos, não inclui todas as fake news espalhadas pelos governos alinhados com Bruxelas. A DSA entrou em vigor em 2024.

Segundo o código revisado, as empresas signatárias devem permitir que a rede de informantes de monitoramento formada por entidades públicas “com experiência no combate aos discursos de ódio” monitorem regularmente como as tecnológicas atuam contra esses “discursos”. Terão que revisar ao menos dois terços dos avisos de incitação ao ódio recebidos dos “repórteres de monitoramento” em um prazo de 24 horas.

FONTE/CRÉDITOS: Paulo Figueiredo
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