O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou com o relator do 8 de janeiro na Corte, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, para condenar 57 réus do 8 de janeiro que não firmaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Disponível apenas aos detidos nos acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General do Exército de Brasília, o ANPP prevê a confissão de crimes, a realização de serviço comunitário, o comparecimento a um “curso da democracia” e o pagamento de multa, que pode chegar a R$ 5 mil.
Se a maioria do tribunal seguir Moraes, que é o relator, as penas serão fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder.
Faltam ainda deliberar no plenário virtual os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli.
Pena fixada aos presos do 8 de janeiro
Os manifestantes, se condenados, terão ainda de cumprir as seguintes determinações:
225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham.
Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados.
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