Nesta segunda-feira, 9, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou à Polícia Militar (PM) do Estado de São Paulo que use câmeras corporais nas fardas de seus agentes.
Além disso, o juiz do STF estabeleceu ao governo Tarcísio:
A divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública;
A recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação;
A gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional);
O fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais;
A apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas.
Barroso atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado. “Identifico um agravamento do cenário fático em relação à situação observada em dezembro de 2023, quando foi ajuizada a presente contra cautela”, observou Barroso, no despacho. “Essa é a premissa adotada nessa decisão, conforme histórico da política pública de uso de câmeras corporais pela PM do Estado de São Paulo.”
“Apenas nos últimos dois meses, foram divulgados diversos episódios alarmantes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência”, afirmou o presidente do STF. “Em 1º de dezembro, um policial militar foi flagrado arremessando um homem de uma ponte na zona sul da capital, ato que gerou indignação pública e levou ao afastamento dos agentes envolvidos. No mesmo dia, um motociclista e sua acompanhante foram agredidos com socos e chutes na zona norte de São Paulo. Em 20 de novembro, policial militar matou um estudante de medicina, executado com tiro à queima-roupa em abordagem da polícia em hotel na Zona Sul de São Paulo.”
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